TREINAMENTO DE NR-33

SEGURANÇA NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

 

Este curso/treinamento é destinado aos diversos  trabalhadores de ambos os sexos, e que pretende trabalhar nos diversos setores envolvendo atividades relacionadas com o trabalho em espaços confinados.

 

O curso tem como objetivo instruir sobre a Norma NR 33 – Espaços Confinados, seus requisitos, identificação e reconhecimento desses espaços, sua avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes; assim como formar trabalhadores habilitados a exercer sua função de Vigia e Entrante em Espaço Confinado com eficiência, segurança e responsabilidade.

 

Espaço Confinado é uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são: os serviços de gás, esgoto e eletricidade.

 

Os supervisores de entrada são responsáveis por identificar os espaços confinados existentes, elaborar as medidas administrativas de engenharia e emergência, preencher e assinar a permissão de entrada e trabalho (PET) para o desenvolvimento seguro no interior de espaço confinados.

 

O treinamento irá abordar as técnicas básicas e necessárias  mostrando ao participante como ele deverá proceder nas diversas atividades relacionadas com o trabalho considerado em espaços confinados.

 

No treinamento o participante receberá as orientações necessárias para a realização de atividades consideradas em espaços confinados tendo a capacitação para:

 

  • Normas e regulamentos aplicáveis nos trabalhos em espaços confinados;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em espaços confinados e as medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção individual;
  • Equipamentos de proteção individual para a realização do trabalho em espaços confinados tais como: seleção, (conjunto autônomo de ar respirável, mascáras diversas, roupas diversas, etc.), inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos;
  • Condutas em situação de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
  • Nós;
  • Acesso por cordas.

 

Treinamento presencial com carga horaria compativel com as orientações da NR-33, sendo: 

 

  • 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

 

  • 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: 

   a) definições;

   b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

   c) funcionamento de equipamentos utilizados;

   d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

   e) noções de resgate e primeiros socorros.

 

  • 33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

   a) identificação dos espaços confinados;

   b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

   c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

   d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

   e) programa de proteção respiratória;

    f) área classificada; e

   g) operações de salvamento.

 

  • 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. 

 

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O participante receberá material didático e certificado de participação.

 

NOTA: O participante deverá estar gozando de plana saúde fisica visando as condições satisfatoria para o treinamento, caso necessario o participante deverá trazer o "Atestado de Saúde Fisica".